segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

DELEGACIA DO CONSUMIDOR

 NOTÍCIAS
 

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ENXURRADAS DE CONTAS TESTA O BOLSO DO CONSUMIDOR
A virada do ano pode provocar uma série de desarranjos nas finanças pessoais, isso porque as receitas ficam diante de uma enxurrada de compromissos.
Algumas contas são fixas da época e outras nem tanto, como as despesas com presentes de fim de ano penduradas no cartão. porém, todas elas, se mal administradas, podem por em risco o equilibrio financeiro a longo do ano que começa.
Logo no início do ano, os proprietários de veículos encaram o IPVA ( Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores), Além dele, há o licenciamento de veículos e o seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoas por Veículos Automotores de via terrestre).
 
PARCELAMENTO
O imposto poderá ser feito também em fevereiro, sem abatimento. A primeira parcela do IPVA vem acompanhado do seguro obrigatório. o DPVAT, a ser quitado em cota única. Um decreto publicado em fim de outubro no Diario Oficial da União autoriza o parcelamemto do seguro obrigatório, mas essa possibilidade ficará para 2014.
Caberá ainda a cada estado permitir ou não o parcelamento do seguro. O prazo para o licenciamento varia também de acordo com cada unidade federativa, mas, em geral começa em abril. Quem preferir pode antecipar o pagamento da taxa.
A maneira mais prática de fazer o licenciamento é pela internet banking ou em caixa eletrônico basta informar o número do renavan do veículo a ser licenciado, que consta no documento de porte, o CRLV.
É preciso ficar atento, pois só será possível fazer o licenciamento se o veículo não tiver multas pendentes, IPVA atrasado e nenhum outro débito.
 
IPTU
A lista de gastos na virada do ano vai muito além das obrigações legais com impostos, seguros e taxas de licenciamento do carro. Inclui também o imposto anual cobrado de donos de imovéis, o IPTU ( Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano), que em geral pode ser quitado em cota única, com desconto ou pago em parcelas, a primeira das quais vence no mês de janeiro.
 
MATRÍCULA ESCOLAR
Quem tem filhos na idade escolar não pode esquecer ainda dos pesados gastos que se incluem nesta época, como a taxa de matrícula da escola, despesas com matérial didático e uniforme.
 
É importante que os pais providenciem a compra do matérial o quanto antes, evitando reajuste dos preços de livros e produtos da lista. Também é fundamental ficar atento ao que é exigido pelo núcleo escolar. 
 
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VEÍCULOS REBOCADOS POR DIVIDA DE IPVA
ABUSIVIDADE
 
DA HUMILHAÇÃO
Vamos analisar os abusos cometidos pelo Estado, quando reboca veículos com dívida de IPVA inumeras são as pessoas nos dias de hoje que ficam na eminência de ter seu veículo apreendido, ressalta-se aqui indevidamente levado para depósito.
Este ato tão humilhante e constrangedor aumenta o estresse do motorista carioca. O cidadão que tem sua propriedade rebocada, se vê obrigado ainda a quitar todas as despesas decorrentes da apreensão. São coagidos a pagar diárias dos pátios, isso sem qualquer parcelamento.
Inúmeros são os obstáculos para liberação da propriedade apreendida, confiscada, ou seja, pagamento do IPVA atrasado, multa, reboque. Se antes não tinha condições de pagar o IPVA, a situação agrava-se com o acréscimo da multa e outras taxas, a dificuldade para obter os valores só importam em uma maior permanência nos pátios e consequentemente maior os gastos com as diárias. 
 
INUMEROS SÃO OS DIREITOS IGNORADOS E VIOLADOS
 
1º O DIREITO DA PROPRIEDADE
2º O DIREITO AO CONTRADITÓRIO
3º PRINCIPALMENTE DA AMPLA DEFESA.
 
O direito de propriedade encontra-se, alicerçado na lei maior, no título que aborda os "Direitos e Garantias Fundamentais". Consequentimente o regime jurídico da propriedade, no Direito Brasileiro, tem seu fundamento na Constituição. Cristalino que a propriedade é um direito fundamental. Não exigindo qualquer colocação ou restrinção quanto à  modelidade da propriedade- bem  móvel ou imóvel. 
O Estado defendese, aduzindo as caractéristicas do direito de propriedade, ou seja, as limitações ao direito de propriedade. A pesar de encontrarmos no Direito Constitucional a questão da função social da propriedade com fulcro no artigo 5º, XXIII, no entanto. essa não se confunde com as limitações da propriedade, ou seja, o pleno exercício do direitos do poprietário.
Como a regra contida no CTB não observou o princípio da propriedade entre outras garantias constitucionais, cabendo ressaltar que a violação de um princípio é mais grave que a de uma norma.
Não obstante todo o avanço do regramento jurídico, e o aprimoramento do verdadeiro Estado Democrático de Direito, a premência do disposto no § 2 do artigo 262 do CTB importa em autoritarismo, resquício do passado obscuro do País.
 
SEU VEÍCULO FOI APREENDIDO OU REBOCADO
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